Regulamento do ITR

Art.
Título IV - DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA (Ir para)
Capítulo I - DO CONTRIBUINTE(Ir para)
Art. 5º

- Contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título (Lei 5.172/1966, art. 31; Lei 9.393/1996, art. 4º).