Legislação

Regulamento do ITR

Art. 37

Livro II - DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)

Título I - DO LANÇAMENTO (Ir para)

Capítulo I - DA DECLARAÇÃO (Ir para)
Seção II - DOS MEIOS DE APRESENTAÇÃO (Ir para)
Art. 37

- A DITR obedecerá ao modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal e, nos termos do art. 44, poderá ser apresentada

I - em meio eletrônico, observado o disposto no art. 11 da Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001;

II - em formulário.

Parágrafo único - A declaração em formulário deverá ser apresentada em duas vias e será assinada pelo sujeito passivo ou seu representante legal, declarando este que o faz em nome daquele.

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