Regulamento do ITR

Art. 36
Livro II - DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)
Título I - DO LANÇAMENTO (Ir para)
Capítulo I - DA DECLARAÇÃO (Ir para)
Seção I - DA COMPOSIÇÃO(Ir para)
Art. 36

- A DITR correspondente a cada imóvel rural, é composta pelos seguintes documentos:

I - Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR - DIAC, destinado à coleta de informações cadastrais do imóvel rural e de seu titular (Lei 9.393/1996, art. 6º);

II - Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT, destinado à apuração do imposto (Lei 9.393/1996, art. 8º).