Regulamento do ITR

Art. 34
Subseção III - DAS ALÍQUOTAS(Ir para)
Art. 34

- A alíquota utilizada para cálculo do ITR é estabelecida para cada imóvel rural, com base em sua área total e no respectivo grau de utilização, conforme a tabela seguinte (Lei 9.393/1996, art. 11 e Anexo):