Regulamento do ITR

Art. 33
  • Valor da Terra Nua Tributável
Art. 33

- O Valor da Terra Nua Tributável - VTNT é obtido mediante a multiplicação do VTN pelo quociente entre a área tributável, definida no art. 10, e a área total do imóvel (Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, III).