Regulamento do ITR
Seção VII - DO CÁLCULO DO IMPOSTO (Ir para)
Subseção I - DO GRAU DE UTILIZAÇÃO(Ir para)
Art. 31- Grau de utilização é a relação percentual entre a área efetivamente utilizada pela atividade rural e a área aproveitável do imóvel, constituindo critério, juntamente com a área total do imóvel rural, para a determinação das alíquotas do ITR, conforme descrito no art. 34 (Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, VI).