Decreto 4.371, de 11/09/2002
Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Contratação de auditoria externa
- A CEF contratará, a cada dois anos, empresa de auditoria para avaliar o processo de gestão de crédito e de análise de mercado e o processo de deferimento de operações da Instituição, submetendo os resultados do trabalho à apreciação da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.