Decreto 4.371, de 11/09/2002

Art. 26
ARTIGO REVOGADO.
  • Funcionamento
Art. 26

- O funcionamento do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva será disciplinado no seu regimento interno, observado o disposto neste artigo.

§ 1º - A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada mês, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da CEF.

§ 2º - O Conselho Diretor:

I - é órgão de deliberação colegiada, devendo reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, sendo necessário, em qualquer caso, a participação do Vice-Presidente responsável pelas funções de Controle ou seu substituto e do Diretor Jurídico ou seu substituto e a presença de, no mínimo, a maioria de seus membros, efetivos ou substitutos;

II - as deliberações exigem a aprovação de, no mínimo, a maioria dos membros presentes; em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente, ou do seu substituto no exercício das funções; e

III - uma vez tomada a decisão, cabe aos membros do Conselho Diretor a adoção das providências para sua implementação.