Decreto 4.371, de 11/09/2002
- A representação judicial compete ao Presidente, aos Vice-Presidentes ou ao Diretor Jurídico, cabendo a este a outorga de mandato judicial que poderá ser por prazo indeterminado.
Parágrafo único - A CEF assegurará, aos seus dirigentes e conselheiros, presentes e passados, nos casos em que não houver incompatibilidade com os interesses da Empresa e na forma definida pelo Conselho Diretor, por proposta da Diretoria Jurídica, a defesa em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados pela prática de atos no exercício do cargo ou função, observadas as disposições da Lei 8.906, de 4/07/1994.