Decreto 4.371, de 11/09/2002

Art. 21
ARTIGO REVOGADO.
  • Representação e constituição de mandatários
Art. 21

- A representação extrajudicial e a constituição de mandatários da CEF competem ao Presidente ou aos Vice-Presidentes, estes nos limites de suas atribuições e poderes.

Parágrafo único - Os instrumentos de mandato serão válidos ainda que seu signatário deixe de ocupar o cargo, salvo se expressamente revogados.