Decreto 4.371, de 11/09/2002

Art. 17
ARTIGO REVOGADO.
  • Funcionamento
Art. 17

- O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou pela maioria de seus membros.

§ 1º - O Conselho somente deliberará com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros.

§ 2º - As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria de votos e registradas em ata, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade.