Decreto 4.361, de 05/09/2002
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da Constituição,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou por meio do Decreto Legislativo no 5, de 28/01/2000, o texto do Acordo para a Implementação das Disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 10/12/1982 sobre a Conservação e Ordenamento de Populações de Peixes Transzonais e de Populações de Peixes Altamente Migratórios, adotado em Nova York, em 4 de agosto de 1995;
Considerando que o referido Acordo entrou em vigor, para o Brasil, em 11 de dezembro de 2001, nos termos de seu art. 40, parágrafo 1; decreta: