Decreto 4.336, de 15/08/2002

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 7.583, de 13/10/2011). Administrativo. Dispõe sobre a utilização de recursos da Reserva Global de Reversão - RGR para o financiamento do atendimento a consumidores de baixa renda, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 7.583, de 13/10/2011 (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 7.583, de 13/10/2011]. Energia elétrica. Utilização de recursos da Reserva Global de Reversão - RGR para o financiamento do atendimento a consumidores de baixa renda. @NOTAVIDLNK = Lei 10.438/2002 (Energia elétrica. Oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica. Altera legislação que menciona). @NOTAVIDLNK = Lei 9.074/95 (Normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos). @NOTAVIDLNK = Lei 9.427/1996 (Agencia Nacional de Energia Eletrica - ANEEL).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis 5.655, de 20/05/71, 9.074, de 07/07/95, 9.427, de 26/12/96, e 10.438, de 26/04/2002, decreta: