Decreto 4.307, de 18/07/2002
- A despesa decorrente do pagamento do adicional e demais vantagens, a que se refere o art. 88 deste Decreto, será atendida com recursos orçamentários dos Comandos Militares, mesmo nos casos de prestação de tarefa fora da Força Singular. [[Decreto 4.307/2002, art. 88.]]