Decreto 4.307, de 18/07/2002
- Não poderá ser considerado tempo de serviço público, nos termos do inc. I do art. 137 da Lei 6.880/1980, o período em que for prestada, por militar inativo, tarefa por tempo certo. [[Lei 6.880/1980, art. 137.]]
- Não poderá ser considerado tempo de serviço público, nos termos do inc. I do art. 137 da Lei 6.880/1980, o período em que for prestada, por militar inativo, tarefa por tempo certo. [[Lei 6.880/1980, art. 137.]]