Decreto 4.307, de 18/07/2002

Art. 84
Art. 84

- A taxa de uso é o valor mensal devido pelo ocupante de PNR, descontado preferencialmente em folha de pagamento, até o limite de dez por cento do valor do soldo do posto ou da graduação do militar, cabendo ao Ministério da Defesa e a cada Comando de Força a regulamentação específica.

Decreto 4.808, de 15/08/2003, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 84 - A taxa de uso é o valor mensal devido pelo ocupante de PNR, descontado preferencialmente em folha de pagamento, até o limite de dez por cento do valor do soldo do posto ou da graduação do militar, cabendo a cada Comando de Força a regulamentação específica.]