Decreto 4.307, de 18/07/2002
- A Praça, de graduação inferior a Terceiro-Sargento, quando em férias regulamentares e não for alimentada pela União fará jus a uma vez a etapa comum fixada para a localidade.
- A Praça, de graduação inferior a Terceiro-Sargento, quando em férias regulamentares e não for alimentada pela União fará jus a uma vez a etapa comum fixada para a localidade.