Legislação

Decreto 4.307, de 18/07/2002

Art. 63

Capítulo IV - DOS DIREITOS REMUNERATÓRIOS (Ir para)

Seção IV - DO AUXÍLIO-FARDAMENTO (Ir para)

Art. 63

- O auxílio-fardamento será calculado sobre o valor do soldo do militar vigente na data em que for efetivado o pagamento.

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