Decreto 4.307, de 18/07/2002
- Cabe à União o custeio das despesas com o translado do corpo do militar da ativa falecido, para a localidade, dentro do território nacional, solicitada pela família, incluindo despesas indispensáveis à efetivação desse transporte, conforme disposto na alínea [f] do inc. IV do art. 50 da Lei 6.880/1980. [[Lei 6.880/1980, art. 50.]]