Decreto 4.253, de 31/05/2002
Decreto 5.592, de 23/11/2005 (arts. 3º, 5º, 10, 12, 13, 15, 20, 21, 22, 24, 26, 27, 29, 31, 35, 41, 44, 53, 58, 59, 60). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 6.952, de 02/09/2009]. Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FNDE. Regulamento.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 10, 28 e 29 da Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001, decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, na forma do Anexo, e de seus Apêndices, a este Decreto.
Art. 2º - Atos complementares para a execução do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste serão propostos pela Diretoria Colegiada da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE e aprovados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional, no prazo de até noventa dias contados da publicação deste Decreto.
Art. 3º - O regimento interno do Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste será aprovado pela maioria simples de seus membros, no prazo de até noventa dias contados da publicação deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/05/2002. Fernando Henrique Cardoso
@CEN = ANEXO
@CEN = REGULAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE