Decreto 4.250, de 27/05/2002
- A Advocacia-Geral da União promoverá cursos especiais destinados à capacitação e ao treinamento de servidores designados para atuar nos Juizados Especiais Federais.
Parágrafo único - Os órgãos da Administração Pública Federal fornecerão pessoal para ministrar os cursos previstos no caput, prestando o apoio necessário à sua realização.