Decreto 4.212, de 26/04/2002

Art. 0
Define os setores da economia prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da extinta SUDAM, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 6.810, de 30/03/2009 (art. 2º). @EMESHORT = Define os setores da economia prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da extinta SUDAM.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 2.199-14, de 24/08/2001, decreta: