Legislação

Decreto 4.206, de 23/04/2002

Art.

(Revogado pelo Decreto 4.942/2003) . Seguridade social. Administrativo. Previdência privada. Dispõe sobre o regime de previdência complementar no âmbito das entidades fechadas.

Atualizada(o) até:

Decreto 4.678, de 24/04/2003 (art. 38, § 3º)
Decreto 4.942/2003 (Previdência privada. Processo administrativo)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 109, de 29/05/2001, decreta:

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