Legislação

Decreto 4.176, de 28/03/2002

Art. 48

Título II - DAS DISPOSIÇÕES AUTÔNOMAS (Ir para)

Capítulo III - DAS COMISSÕES E DO PROCEDIMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DOS ATOS NORMSTIVOS (Ir para)

Art. 48

- A justificação básica das alterações indicará:

I - o dispositivo da lei posterior que revogou expressamente a lei anterior;

II - o dispositivo da lei posterior que estaria em conflito com a lei anterior, revogando-a implicitamente;

III - o dispositivo da Constituição em vigor que estaria em conflito com a lei anterior, revogando-a implicitamente;

IV - a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade ou a revogação de dispositivo de lei;

V - a resolução do Senado Federal que suspendeu a execução de lei na forma do art. 52, X, da Constituição; e

VI - as medidas provisórias ainda não convertidas que tratam da matéria consolidada.

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