Legislação

Decreto 4.176, de 28/03/2002

Art. 47

Título II - DAS DISPOSIÇÕES AUTÔNOMAS (Ir para)

Capítulo III - DAS COMISSÕES E DO PROCEDIMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DOS ATOS NORMSTIVOS (Ir para)

Art. 47

- Ao projeto de consolidação será anexada a fundamentação de todas as supressões ou alterações realizadas nos textos dos atos normativos consolidados.

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