Legislação

Decreto 4.176, de 28/03/2002

Art.

Título I - DAS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES (Ir para)

Capítulo I - DA NUMERAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS (Ir para)

Art. 4º

- Somente os decretos de caráter normativo terão numeração, que se dará seqüencialmente em continuidade às séries iniciadas em 1991.

§ 1º - Os decretos pessoais e os de provimento ou de vacância de cargo público serão identificados apenas pela data.

§ 2º - Os demais decretos serão identificados pela data e pela ementa, elaborada na forma do art. 6º.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total