Decreto 4.135, de 20/02/2002

Art. 0
Administrativo. Dispõe sobre o processo de liquidação da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 4.839, de 12/09/2003, art. 4º (art. 4º, parágrafo único). @EMESHORT = Processo de liquidação da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT. @NOTAVIDLNK = Lei 10.233, de 05/06/2001, art. 102-A (Reestruturação do Transporte aquaviário e terrestre).

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 102-A da Lei 10.233, de 05/06/2001, Decreta: