Decreto 4.135, de 20/02/2002
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 102-A da Lei 10.233, de 05/06/2001, Decreta:
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 102-A da Lei 10.233, de 05/06/2001, Decreta: