Decreto 4.130, de 13/02/2002
- Ao Procurador-Geral incumbe:
I - coordenar as atividades de assessoramento jurídico da Autarquia;
II - participar, quando convocado, das sessões e reuniões da Diretoria, sem direito a voto;
III - receber as citações e notificações judiciais;
IV - desistir, transigir, firmar compromisso e confessar nas ações de interesse da ANTT, autorizado pela Diretoria;
V - aprovar os pareceres jurídicos dos procuradores; e
VI - representar ao Ministério Público para início de ação pública de interesse da ANTT.