Decreto 4.130, de 13/02/2002

Art. 23
Capítulo V - DAS ATRIBUIçõES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 23

- Incumbe ao Diretor-Geral a representação da ANTT, o comando hierárquico sobre pessoal e serviços, exercendo a coordenação das competências administrativas, e a presidência das reuniões da Diretoria.