Legislação

Decreto 4.125, de 13/02/2002

Art. 24

Capítulo VII - DA ADMINISTRAÇÃO DA AGÊNCIA (Ir para)

Art. 24

- O descumprimento injustificado do contrato de gestão poderá implicar a exoneração do Diretor-Geral, pelo Presidente da República, mediante solicitação do Ministro de Estado da Integração Nacional, em cumprimento à legislação vigente.

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