Legislação

Decreto 4.122, de 13/02/2002

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 5º

- A ANTAQ terá a seguinte estrutura organizacional:

I - Diretoria:

a) Gabinete do Diretor-Geral; e

b) Secretaria-Geral;

II - Procuradoria-Geral;

III - Ouvidoria;

IV - Corregedoria;

V - Auditoria Interna;

VI - Superintendências de Processos Organizacionais; e

VII - Unidades Regionais.

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