Decreto 4.122, de 13/02/2002

Art. 28
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção I - DO PROCESSO DECISÓRIO(Ir para)
Art. 28

- O processo decisório da ANTAQ obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.