Decreto 4.122, de 13/02/2002

Art. 22
Art. 22

- São atribuições comuns aos Diretores da ANTAQ:

I - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das atribuições da ANTAQ;

II - zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da ANTAQ e pela legitimidade de suas ações;

III - zelar pelo cumprimento dos planos e programas da ANTAQ;

IV - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito das atribuições que lhes forem conferidas;

V - executar as decisões tomadas de forma colegiada pela Diretoria; e

VI - contribuir com subsídios para proposta de ajustes e modificações na legislação, necessários à modernização do ambiente institucional de atuação da ANTAQ.