Decreto 4.122, de 13/02/2002

Art. 21
Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 21

- Incumbe ao Diretor-Geral a representação da ANTAQ, o comando hierárquico sobre pessoal e serviços, exercendo a coordenação das competências administrativas, e a presidência das reuniões da Diretoria.