Decreto 4.122, de 13/02/2002

Art. 20
Art. 20

- Às Unidades Regionais compete:

I - administrar e gerenciar os serviços, programas e projetos descentralizados atribuídos à unidade, fiscalizando o cumprimento das normas e padrões estabelecidos; e

II - assessorar o Diretor-Geral, propondo medidas necessárias à agilização e ao aprimoramento de suas atividades.