Decreto 4.122, de 13/02/2002
- À Corregedoria compete:
I - fiscalizar as atividades funcionais da ANTAQ;
II - apreciar as representações que lhe forem encaminhadas relativamente à atuação dos servidores;
III - realizar correição nos diversos órgãos e unidades, sugerindo as medidas necessárias à racionalização e eficiência dos serviços; e
IV - instaurar, de oficio ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos disciplinares relativamente aos servidores, submetendo-os à decisão da Diretoria.
Parágrafo único - A instauração de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares relativos a atos da Diretoria ou de seus membros será da competência do Ministro de Estado dos Transportes.