Decreto 4.122, de 13/02/2002

Art. 13
Art. 13

- Ao Gabinete do Diretor-Geral compete:

I - assistir ao Diretor-Geral em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da ANTAQ em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da ANTAQ;

V - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da ANTAQ; e

VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor-Geral.