Decreto 4.122, de 13/02/2002
Capítulo I - DA NATUREZA, SEDE, FINALIDADE E COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 1º- A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, criada pela Lei 10.233, de 05/06/2001, tem sede e foro no Distrito Federal, com personalidade jurídica de direito público, submetida ao regime autárquico especial e vinculada ao Ministério dos Transportes, com a qualidade de órgão regulador das atividades portuária e de transporte aquaviário.