Legislação

Decreto 4.097, de 23/01/2002

Art.

Altera a redação dos arts. 7º e 19 dos Regulamentos para os transportes rodoviário e ferroviário de produtos perigosos, aprovados pelos Decs. 96.044, de 18/05/88, e 98.973, de 21/02/90, respectivamente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei 2.063, de 06/10/83, Decreta:

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