Legislação

Decreto 4.089, de 15/01/2002

Art.

Convenção internacional. Promulga a Convenção Internacional do Café - AICafé/2001.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Internacional do Café - AICafé/2001 por meio do Decreto Legislativo 354, de 18/09/2001;

Considerando que a Convenção entrou em vigor, para o Brasil, em 1º de outubro de 2001, nos termos do § 3º de seu art. 45; Decreta:

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