Decreto 4.074, de 04/01/2002

Art. 95-A
Art. 95-A

- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá autorizar o uso de agrotóxicos ou afins registrados em vegetais, partes de vegetais e seus produtos diferentes daqueles previstos em rótulo e bula, quando destinados exclusivamente à exportação e em atendimento a requisitos fitossanitários do país importador.

Decreto 10.833, de 07/10/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).