Decreto 4.074, de 04/01/2002

Art. 60-A
Art. 60-A

- As empresas produtoras e as comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão estruturar-se adequadamente para as operações de recebimento, recolhimento e destinação de embalagens vazias e produtos de que trata este Decreto até 31/05/2002.

Decreto 10.833, de 07/10/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).