Legislação

Decreto 4.074, de 04/01/2002

Art. 46

Capítulo IV - DA EMBALAGEM, DO FRACIONAMENTO, DA ROTULAGEM E DA PROPAGANDA (Ir para)

Seção I - DA EMBALAGEM, DO FRACIONAMENTO E DA ROTULAGEM (Ir para)

Art. 46

- Não serão permitidas embalagens de venda a varejo para produtos técnicos e pré-misturas, exceto para fornecimento à empresa formuladora.

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