Decreto 4.074, de 04/01/2002
- No requerimento a que se refere o art. 32, deverá constar laudo técnico firmado por, no mínimo, dois profissionais habilitados, acompanhado dos relatórios dos estudos realizados por laboratório, seguindo metodologias reconhecidas internacionalmente. [[Decreto 4.074/2002, art. 32.]]