Decreto 4.074, de 04/01/2002

Art. 10-E
Art. 10-E

- Para fins de classificação toxicológica e de comunicação do perigo à saúde na rotulagem de agrotóxicos, pré-misturas e afins, serão observadas as diretrizes do GHS ou do sistema que vier a substituí-lo.

Decreto 10.833, de 07/10/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).