Decreto 4.024, de 21/11/2001
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inc. XI, da Lei 9.984, de 17/07/2000, Decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inc. XI, da Lei 9.984, de 17/07/2000, Decreta: