Decreto 3.998, de 05/10/2001

Art. 62
Art. 62

- A CPO elaborará o seu regimento interno, que será submetido à aprovação do Comandante do Exército.

Decreto 9.886, de 27/06/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Parágrafo único - O regimento interno a que se refere o caput detalhará o funcionamento, as competências e as atribuições de seus membros e da Secretaria-Executiva da CPO.

Redação anterior: [Art. 62 - A CPO reger-se-á por regimento interno, que detalhará os pormenores de seu funcionamento.]