Legislação

Decreto 3.998, de 05/10/2001

Art. 52

Capítulo III - DAS PROMOÇÕES (Ir para)

Seção V - DA PROMOÇÃO POR ESCOLHA (Ir para)

Art. 52

- Na organização das Listas de Escolha, serão observadas as prescrições estabelecidas nos arts. 34, 35 e 36 da Lei 5.821/1972, e no Regulamento para o Alto Comando do Exército.

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