Decreto 3.998, de 05/10/2001
- Na organização das Listas de Escolha, serão observadas as prescrições estabelecidas nos arts. 34, 35 e 36 da Lei 5.821/1972, e no Regulamento para o Alto Comando do Exército.
- Na organização das Listas de Escolha, serão observadas as prescrições estabelecidas nos arts. 34, 35 e 36 da Lei 5.821/1972, e no Regulamento para o Alto Comando do Exército.