Decreto 3.998, de 05/10/2001
- Para promoção ao posto inicial, será necessário que o Aspirante-a-Oficial satisfaça os seguintes requisitos:
I - interstício;
II - aptidão física;
III - curso de formação;
IV - comprovada vocação para a carreira, verificada em estágio prévio em Corpo de Tropa; e
V - conceito moral.
§ 1º - Os requisitos referidos nos incs. IV e V deste artigo serão apreciados pela CPO com base nas informações prestadas, em caráter obrigatório, pelo Comandante da Unidade, cinco meses após a data da declaração de Aspirante-a-Oficial.
§ 2º - O Comandante da Unidade emitirá conceito sintético, relativo à aptidão moral, vocação para a carreira e conduta civil e militar do Aspirante-a-Oficial, com base em observações pessoais e informações prestadas pelo seu comandante imediato.
§ 3º - A Ata de Inspeção de Saúde e as informações referidas no § 2º deste artigo serão remetidas diretamente ao órgão de promoções do DGP, pelo meio mais rápido.
§ 4º - Aplicam-se aos Aspirantes-a-Oficial os dispositivos deste Decreto, no que lhes for pertinente.