Legislação

Decreto 3.998, de 05/10/2001

Art. 16

Capítulo II - DOS QUADROS DE ACESSO (Ir para)

Seção I - DOS REQUISITOS ESSENCIAIS (Ir para)

Art. 16

- Constitui requisito para ingresso em QAM, ser o oficial considerado com mérito suficiente no julgamento da Comissão de Promoção de Oficiais (CPO).

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